Artigo sobre a redução da maioridade penal

Até quando vamos insistir no erro?

 

Diante do crescimento de crimes bárbaros provocados por menores, o debate sobre a redução da maioridade penal, vem ganhando cada vez mais destaque no cenário nacional. Nesse debate há o antagonismo entre os que são favoráveis à redução e uma minoria que é contra. O principal objetivo desse debate é discutir a questão da imputabilidade dos menores.

Em nosso atual ordenamento jurídico a maioridade penal ocorre aos dezoito anos de idade e o critério utilizado para a averiguação da inimputabilidade é o sistema biológico, desprezando a capacidade psíquica.

Mas é fato que o índice de violência e a criminalidade entre os menores infratores vêm se elevando cada dia mais e isso nos deixa cada vez mais assustados, pois percebemos a participação cada vez maior de menores de idade em crimes graves, como por exemplo: sequestros, estupros, homicídios, enfim, nos piores tipos de crimes, e nada acontece com os infratores.

Assistimos mães de família sendo queimadas vivas, pais de família sendo assassinados por não terem dinheiro em um assalto para dar ao bandido e simplesmente por não gostar dessas atitudes o infrator decide matá-los com a certeza de que não será punido, responderá apenas por um ato infracional, se responder.

Menores assumem crimes que na maioria das vezes não foram eles que cometeram para livrar os maiores de idade de sanções como foi o recente caso do assassinato de Kevin Beltrán Espada, um boliviano torcedor do time San José que foi morto por um sinalizador disparado por um menor (?) na partida de estreia do Corinthians na Libertadores. Também podemos perceber muito essa situação nas comunidades do Rio de Janeiro dominadas pelo tráfico de drogas, onde menores são coagidos pelos chefões do tráfico para assumirem crimes cometidos pelos maiores de idade.

Muito tem se falado nos direitos humanos para os menores infratores, mas que direito humano é esse? Um direito que privilegia a má conduta e o caos social. Digo caos social pois o efeito que o assassinato de um pai de família causa aos seus filhos e família é algo incomensurável. E ainda somos obrigados a conviver com indivíduos que ironizam o tema, como faz Ariel de Castro Alves, advogado e membro de organizações ligadas à juventude e aos direitos humanos, que afirma o seguinte:

“Então, teríamos que baixar a maioridade penal sucessivamente, para 14, 12 anos até chegarmos ao berçário-prisão”

Essa fala de Ariel me faz pensar se ele realmente se informa sobre os acontecimentos da nação e vive em uma capital. Uma possível razão para essa fala talvez seja que seus pais ou familiares nunca tenham passado por uma má experiência com um menor infrator e que ele nunca tenha sido exposto a algum risco provocado por um menor.

Será mesmo que o menor de dezoito anos não consegue entender o caráter infracional de sua conduta? Essa é uma questão que vem sendo amplamente debatida tendo em vista que nosso ordenamento jurídico permite uma série de benefícios a indivíduos menores de dezoito anos, entre eles podemos citar

Fundamentação Legal:

a)    O artigo 1517 do Código Civil permite que uma pessoa case a partir dos 16 anos com a devida autorização dos pais

b)    O artigo 1860 do Código Civil prevê que maiores de 16 anos podem testar

c)    O artigo 5º do Código Civil prevê a possibilidade de emancipação a partir dos 16 anos. A emancipação permite que o indivíduo exerça sua vontade para a realização de negócios jurídicos

d)    O artigo 7º da Constituição Federal em seu inciso XXXIII possibilita o trabalho para o indivíduo com mais de dezesseis anos de idade e a partir de quatorze anos na condição de aprendiz

e)    O artigo 14 da Constituição Federal em seu inciso II, alínea c, permite o voto a partir de dezesseis anos, tornando-se obrigatório aos dezoito até os setenta.

 

Enfim, todo nosso aparato legal permite que o menor realize uma série de condutas. Mas se o menor pode trabalhar, casar, votar, alistar, gerir bens, construir família qual o motivo de não poder responder por seus crimes?

Essa é uma das perguntas que os contrários à redução não conseguem responder de forma convincente.

 Outros países já passaram por este problema que estamos enfrentando hoje, e reduzindo a maioridade penal obtiveram resultados satisfatórios, como por exemplo, os Estados Unidos e a Grã-Bretanha.

Vale lembrar, que apenas o Brasil, a Colômbia e o Peru são os poucos países onde a maioridade penal começa aos 18 anos. Na maioria dos países a maioridade está entre 7-14 anos (Veja o mapa na página a seguir com a maioridade penal em cada país)

 A sociedade e o legislativo precisam agir de forma célere, tendo em vista que os menores possuem a consciência de que sairão impunes de suas condutas. E isso, caso não forem tomadas as devidas providências criará um caos ainda maior do que vivemos hoje.

 Na questão de os menores terem consciência de sua impunidade MIGUEL REALE argumenta que:

“Tendo o agente ciência de sua impunidade, está dando justo motivo à imperiosa mudança na idade da imutabilidade penal, que deve efetivamente começar aos dezesseis anos, inclusive, devido à precocidade da consciência delitual resultante dos acelerados processos de comunicação que caracterizam nosso tempo”

 

 

  

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A sociedade brasileira anseia por mudanças

 Recente pesquisa feita pelo Ibope mostra que 75% dos brasileiros já não aguentam tamanha violência, e são favoráveis à redução. 11% dizem que são parcialmente a favor e os que são contrários (provavelmente extraterrestres que viajam para a Terra nas férias e não conhecem a nossa realidade) somam 9%

 

Outra pesquisa recente feita pelo Datafolha na cidade de São Paulo constatou que 93% dos moradores da capital paulista são favoráveis à redução da maioridade penal, 6% são contra e 1% não souberam responder.

 

Grande parte dos entrevistados afirmam que a idade mínima deveria ser 16 anos, outra parcela significativa afirma que a idade ideal é 14 anos.

 

 Para finalizar a Introdução desse artigo gostaria que aqueles que se dizem contrários à redução apresentassem uma alternativa para a solução deste problema a curto prazo, e que não apenas fiquem na discussão dizendo que o estado não cumpre o seu papel.

 

 

Gustavo Oliveira Martins

Acadêmico de Direito da PUC Goiás